Obrigações fiscais dos postos de combustíveis

Existem algumas exigências fiscais em postos de combustíveis que às vezes podem passar despercebidas pelos empreendedores, o que pode gerar multas pesadas e até mesmo a interdição do posto. Para estar sempre em dia com as obrigações fiscais e evitar as consequências do esquecimento da entrega de algum documento, é importante contratar um serviço de assessoria que irá prestar todo o suporte.

Hoje, vamos mostrar para vocês quais são as obrigações fiscais dos postos de combustíveis. Anote aí!

 

SPED Fiscal

Usado para a fiscalização tributária do posto de combustível, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve ser obrigatoriamente gerado por todas as empresas que contribuem com impostos como ICMS e IPI. Vale a pena lembrar que o ICMS é um dos impostos incidentes sobre combustíveis, portanto todo posto deve fazer a contribuição.

O envio deste documento à Receita Federal deve ser mensal!

 

PIS e COFINS

O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é obrigatório e deve ser feito com base na receita bruta da empresa. No caso dos postos de combustíveis, há submissão ao regime monofásico, no qual o fabricante ou importador suportará o ônus tributário.

 

LMC

O preenchimento diário do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é obrigatório a todos os postos, devendo ser registradas nele toda a movimentação de compra, venda e estoque de combustível no posto.

É muito importante lembrar que o posto deve manter guardado o Livro de Movimentação dos últimos cinco anos. A ausência do LMC pode levar à interdição do posto!

2019-06-19T16:35:17-03:0023 de janeiro de 2017|Mercado de Combustíveis|

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