Fique atento ao prazo de entrega da NR-20

 

Neste mês de setembro, termina o prazo para organização do Prontuário e dos Procedimentos Operacionais para o cumprimento da NR-20, do Ministério do Trabalho.

A NR-20 trata das definições e dos aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis.

A norma regulamentadora amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.

Uma das exigências da NR-20 diz respeito à organização e à manutenção do Prontuário da Instalação por parte das Revendas de combustíveis, que deve estar disponível às autoridades competentes, e também para consulta dos trabalhadores e seus representantes.

O prazo previsto pela NR-20 já está correndo, portanto, o início do processo já precisa ser feito!

Confira abaixo quais são os documentos necessários para montar o prontuário e fique sempre de acordo com as normas:

• Projeto das Instalações

• Procedimentos Operacionais

• Plano de Inspeção e Manutenção

• Análise de Riscos

• Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios e Explosões e identificação das Fontes de Emissões Fugitivas

• Certificações de Capacitação dos Trabalhadores

• Análise de Acidentes

• Plano de Resposta a Emergências

2013-09-25T14:08:00-03:0025 de setembro de 2013|Mercado de Combustíveis|

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