Taxa cobrada dos postos de combustíveis pelo IBAMA sofre reajuste

 

A Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental Federal (TCFA) é um encargo cobrado pelo IBAMA aos postos de gasolina, segundo lei 10.165/2000, como uma forma de controle de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Ou seja, quaisquer empresas cadastradas na categoria “Transportes, terminais, depósito e comércio” e descritas como comerciantes de combustíveis e derivados de petróleo. 

Muito se discutiu a respeito da validação da taxa do IBAMA e, recentemente, em 29 de setembro de 2015, por meio da portaria interministerial de nº812, assinada de forma conjunta entre o Ministério da Fazenda e o Ministério do Meio Ambiente, decidiu-se pelo vigor e aumento de 158% na taxa, segundo tabela abaixo. 

 

 

Correção nos valores 

O valor da TCFA a ser pago pelos postos de combustíveis é cobrado com base no porte do estabelecimento declarado no ano anterior. Com o reajuste, as empresas de pequeno porte pagarão R$579,67; as de médio, R$1.159,35; e as de grande porte, R$5.796,73. Como a taxa é cobrada trimestralmente, os valores atualizados começaram a vigorar no 4º trimestre do ano de 2015. Caso o pagamento tenha sido feito em data anterior ao reajuste, é preciso entrar em contato com o IBAMA (linkar site) para regularizar o pagamento. 

 

Questionamento 

Por conta do alto valor proveniente da taxas de correção, o Departamento Jurídico da Fecombustíveis e do Resan, analisam a possibilidade de um questionamento judicial a respeito da diferença dos novos valores. Contudo, mesmo que alguma medida seja adotada, as empresas são obrigadas a fazer o pagamento com base nos novos valores, sob pena de cobrança judicial. 

 

Não se esqueça! Em 2016 a Distribuidora Ruff estará mais uma vez caminhando lado a lado, aos postos de combustíveis!

 
 
 
2016-01-13T11:00:00-02:0013 de janeiro de 2016|Mercado de Combustíveis|

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