Postos de gasolina têm novo prazo para infrações

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quarta-feira (07/03) o estabelecimento de um prazo para os postos de gasolina serem considerados reincidentes em infrações. Agora, de acordo com a Resolução ANP n° 8/2012, publicada em 22 de fevereiro, para penalização por reincidência serão levadas em conta apenas as condenações definitivas anteriores em um prazo de dois anos.

Na prática, isso significa que se um posto de gasolina for penalizado por alguma irregularidade e voltar a cometer a mesma em até dois anos, será considerado reincidente na infração e sofrerá com as medidas cabíveis, podendo incluir pena de suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e pena de revogação de autorização.

No caso de multa por antecedentes, ou seja, condenações definitivas de um determinado agente, o prazo estabelecido na Resolução é de cinco anos. Segundo a ANP, a mudança “evita a insegurança no sistema nacional de abastecimento”, pois, anteriormente, “independentemente do tempo, todas as infrações cometidas por cada agente regulado se acumulavam, podendo provocar revogações de autorização de diversas empresas”.

Nesse caso, vale lembrar que, conforme disposto na Lei de Penalidades n° 9847/1999, os postos de gasolina devem ficar atentos para evitar infrações como:

• Exercer atividade sem prévio registro ou autorização.

• Vender produtos sem levar em consideração os preços fixados pela legislação.

• Não registrar e escriturar livros e outros documentos exigidos pela legislação.

• Sonegar produtos ou realizar sua importação e/ou exportação sem observar as especificações técnicas e legais.

• Não informar aos consumidores todas as informações necessárias conforme a legislação.

As multas previstas pela Lei de Penalidades podem ir de 5 mil a 5 milhões de reais. Por isso, vale a pena ficar atento e fazer o possível para seguir todas as normas e sempre permanecer em consonância com a legislação. Nós, da Ruff, estendemos tais recomendações a todos os nossos parceiros.

E você, o que acha da Resolução e do prazo estabelecido pela ANP? Conte pra gente!

Se quiser conferir a Resolução ANP n° 8/2012 na íntegra, clique aqui.
 

2012-03-09T00:00:00-03:009 de março de 2012|Mercado de Combustíveis|

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