ANP define novos critérios para o quadro de aviso

Revendedores fiquem atentos: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu novos critérios para o quadro de aviso, uma das mudanças da Resolução 41/13.

As dimensões e características do painel de preços não mudaram, são as mesmas constantes na antiga Portaria 116, mas os postos que possuem venda a prazo e ainda não informam essa condição no painel de preços, poderão ser autuados.

Já o quadro de aviso, além de novas dimensões e características, deve estar localizado na mesma área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, ou seja, na área de pista de abastecimento.

Na informação sobre o horário de funcionamento, caso o posto opere “24 horas”, no quadro de avisos deve constar no campo “horários de funcionamento”: 24 horas todos os dias. Este campo pode e deve conter vários horários, caso o posto opere em horários diferenciados em determinados dias da semana.

O prazo para os revendedores se adequarem às mudanças termina no dia 05 de maio. Saiba o que precisa ser alterado no quadro de avisos:

• A confecção deve ser feita em material rígido, plástico ou metálico

• Dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento

• No campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP”, o tipo da fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 180

• Nos campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ”, a fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 70

• No campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço”, a fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 50.

Para reforçar, confira especificações do painel de preços:

• Dimensões mínimas: de 0,95m de largura por 1,80m de altura

• Placa de Polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no Painel.

• Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta

• Cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras

• Família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços

• Distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.

 

2014-03-26T09:55:00-03:0026 de março de 2014|Mercado de Combustíveis, Novidade|

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