ANP estabelece prazo para adaptação ao óleo diesel S10

A partir de janeiro de 2013, os postos de combustíveis deverão substituir o óleo diesel S50 pelo S10. Esse novo produto possui menor teor de enxofre e tem o valor máximo de 10 mg/kg (ppm: partes por milhão) dessa substância.

Com a entrada desse novo diesel, haverá menos emissões de partículas nocivas na atmosfera e menos danos ao meio ambiente. Ele também trará benefícios na combustão e na partida a frio dos motores, redução da fumaça branca, menor formação de depósitos e promoverá um aumento da vida útil do lubrificante.

Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os revendedores e distribuidores terão um prazo para adaptação: 60 dias na distribuição e 90 dias na revenda, contados a partir de primeiro de janeiro. Nesse período, as autuações por não conformidade no S10 serão excetuadas. A medida visa permitir a eliminação de eventuais estoques do S50.

Na fiscalização do S10, a ANP deve admitir uma tolerância de 5 partes por milhão (PPM) de enxofre no novo diesel. Essa decisão consta na resolução ANP nº 46, publicada em dezembro de 2012.

O presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, recomenda que o revendedor colete e guarde a amostra-testemunha. “Ela é a única prova que o posto possui, de que recebeu o produto com aquelas determinadas características, já que não é possível analisar o teor de enxofre na hora da descarrega”, explica.

Além desses cuidados, os revendedores também deverão redobrar a atenção com o manuseio e transporte do material. A Ruff disponibiliza no site o manual técnico distribuído pela Petroleo Brasileiro S/A. Clique aqui e fique informado sobre o assunto!

(Fonte: ANP/Ascom/Sindcomb)

2013-01-11T10:52:00-02:0011 de janeiro de 2013|Mercado de Combustíveis|

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