Nova resolução da ANP flexibiliza a fiscalização

Os materiais informativos dos postos de combustíveis, como quadros de avisos, adesivos e placas, têm a obrigação de ser instalados de acordo com a padronização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Isso significa quea comunicação visual deve estar localizada em lugares determinados, bem como ter tamanho, fonte e diagramação padronizados.

Se essas regras não fossem cumpridas, os postos poderiam ser autuados. No entanto, esse procedimento se tornou um problema para os revendedores, por se tratar de uma infração de menor gravidade, mas que sofria as mesmas consequências de infrações de maior gravidade, como problemas na qualidade do combustível. Afinal, ao ser autuado, ele é considerado reincidente e, então, sujeito a penalidades maiores, mesmo que por irregularidades mais leves.

Diante dessa situação, a Fecombustíveis, assim como seus Sindicatos Filiados, buscou uma mudança na fiscalização desse tipo de infração junto a ANP. Então, a solução para essa questão foi a Resolução 53, que foi publicada no dia 7 de outubro e criou a Medida Reparadora de Conduta.

O que muda?

Se alguma irregularidade desse tipo for identificada, o revendedor será notificado e terá o prazo de até 5 dias úteis para resolvê-la de acordo com as regras da ANP. Dessa forma, o posto deve mandar uma declaração à ANP, informando que a infração foi resolvida com o prazo de até 72h após a resolução do problema. Além disso, essa declaração deve estar assinada pelo representante legal do revendedor. Se não enviada ou se for verificada como falsa, o posto estará sujeito às sanções legais por não corrigir a irregularidade.

Mesmo com essa nova flexibilidade na regulamentação, o posto não pode deixar de manter o padrão ANP, já que a medida reparadora só pode ser aplicada uma vez a cada três anos. Essa regra vale para qualquer infração, ainda que seja diferente da que ocasionou a Medida Reparadora. Essa mudança pode ser muito boa para os revendedores, pois eles terão a chance de resolver suas irregularidades e não sofrerão penalidades mais fortes por infrações de menor gravidade.

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Fonte:
Combustíveis e Conveniência

2011-12-09T00:00:00-02:009 de dezembro de 2011|Dicas e Cuidados|

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